As seguradoras têm equipas jurídicas a trabalhar para elas. Você também deve ter.
Quando ocorre um sinistro, o segurado espera que a seguradora cumpra o contrato. Mas na prática, recusas de pagamento, subavaliações e exclusões indevidas são frequentes — e muitas vezes ilegais.
As seguradoras dispõem de departamentos jurídicos especializados em minimizar os pagamentos. O segurado que não tem representação jurídica fica em clara desvantagem na negociação.
No escritório Sandra Martins Ribeiro analisamos a apólice, identificamos as obrigações da seguradora e actuamos de forma célere — junto da ASF, do CIMPAS ou dos tribunais — para garantir que recebe o que é devido.
O que fazemos
Analisamos a apólice e os fundamentos invocados pela seguradora para recusar o pagamento. Quando a recusa é infundada ou abusiva, notificamos formalmente a seguradora e, se necessário, instauramos acção judicial para obter o pagamento da indemnização devida.
Frequentemente as seguradoras propõem indemnizações muito abaixo do valor real dos danos. Contestamos estas avaliações com recurso a peritagens independentes e actuamos judicialmente para obter uma indemnização justa e proporcional ao prejuízo sofrido.
Representamos beneficiários de seguros de vida cujo pagamento foi recusado ou condicionado, e segurados a quem a seguradora recusou cobrir tratamentos médicos previstos na apólice — contestando exclusões indevidas e cláusulas abusivas.
Actuamos em casos de recusa ou subavaliação em sinistros de habitação — incêndios, inundações, furtos, danos estruturais. Analisamos a cobertura contratada e contestamos qualquer interpretação restritiva indevida da apólice.
Representamos vítimas de acidentes de viação na reclamação junto da seguradora do responsável, garantindo a justa indemnização pelos danos patrimoniais (veículo, rendimentos perdidos) e não patrimoniais (dores, sequelas, sofrimento).
Antes de recorrer ao tribunal, apresentamos reclamações formais junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) — vias mais rápidas e menos onerosas para resolver litígios com seguradoras.
Porquê escolher-nos
Na primeira consulta analisamos a apólice e os documentos do sinistro para determinar se tem fundamento para reclamar. Só avançamos se houver argumentos sólidos — não alimentamos falsas expectativas.
Os direitos contra as seguradoras prescrevem em prazos relativamente curtos. Contacte-nos logo após a recusa ou subavaliação para garantir que não perde o direito a reclamar.
Tentamos sempre resolver o litígio de forma extrajudicial — mais rápida e menos onerosa. Só recorremos ao tribunal quando a seguradora não apresenta uma proposta razoável.
Perguntas Frequentes
Sim, mas apenas com fundamento legal e contratual. As causas de exclusão têm de estar expressamente previstas na apólice e ser válidas à luz da lei. Recusas genéricas, baseadas em interpretações restritivas ou em cláusulas abusivas podem ser contestadas judicialmente.
O prazo de prescrição geral é de 2 anos para acções contra seguradoras, contado a partir da data em que o segurado tomou conhecimento da recusa ou do dano. Em seguros de vida, o prazo pode ser diferente. Não espere — contacte um advogado logo que receber a recusa.
O CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros) é um centro de arbitragem especializado em litígios de seguros. As decisões arbitrais são vinculativas para as seguradoras aderentes e o processo é mais rápido e menos oneroso do que o tribunal comum.
Sim. Além dos danos patrimoniais (reparação do veículo, despesas médicas, salários perdidos), a vítima tem direito a indemnização pelos danos não patrimoniais — dor, sofrimento, sequelas permanentes, perda de qualidade de vida. Estes danos são frequentemente subavaliados pelas seguradoras.
Depende da cobertura contratada e das exclusões da apólice. Muitas recusas baseiam-se em cláusulas de exclusão de doenças pré-existentes ou em interpretações restritivas da cobertura. Quando a recusa não tem fundamento contratual válido, pode — e deve — ser contestada.
Não aceite uma recusa sem questionar. Fale com a Dra. Sandra — Analisamos a sua apólice e dizemos-lhe se tem fundamento para reclamar.
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