A Autoridade Tributária nem sempre tem razão — e quando erra, o contribuinte tem o direito e o dever de contestar.
O sistema fiscal português é complexo, com obrigações declarativas rigorosas e sanções severas para quem não cumpre — mesmo quando o incumprimento é involuntário.
O escritório Sandra Martins Ribeiro acompanha particulares e empresas em processos de contencioso tributário — desde a reclamação graciosa até ao recurso para o Tribunal Arbitral Tributário.
O que fazemos
Representamos contribuintes em processos de execução fiscal, deduzindo oposição quando existam fundamentos legais — erro na liquidação, prescrição da dívida, pagamento já efectuado ou ilegitimidade do executado.
Elaboramos defesas e recursos de coimas aplicadas pela AT por infracções às obrigações declarativas, contabilísticas ou de pagamento, reduzindo ou eliminando a sanção.
Negociamos planos de pagamento prestacional de dívidas à AT e à Segurança Social, incluindo a suspensão de execuções fiscais e a regularização da situação tributária do cliente.
Recorremos ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) para resolução de litígios fiscais de forma mais célere e económica que os tribunais tributários tradicionais.
Porquê escolher-nos
O prazo para reclamação graciosa é de 120 dias e para impugnação judicial de 3 meses. Perder estes prazos significa perder o direito de contestar. Contacte-nos assim que receber uma notificação da AT.
Trabalhamos em estreita coordenação com contabilistas e TOC dos nossos clientes — garantindo que a estratégia jurídica e a realidade contabilística estão alinhadas.
Em casos urgentes, requeremos a suspensão imediata de penhoras sobre contas bancárias, salários ou bens imóveis, protegendo o cliente enquanto decorre a contestação.
Perguntas Frequentes
Para reclamação graciosa: 120 dias a contar da notificação. Para impugnação judicial: 3 meses após indeferimento da reclamação graciosa. Para arbitragem tributária: 90 dias. Estes prazos são improrrogáveis.
Sim, mediante prestação de garantia idónea (hipoteca, fiança, penhora voluntária) ou dispensa de garantia por insuficiência de meios económicos. A suspensão impede penhoras enquanto o processo decorre.
O Centro de Arbitragem Administrativa é um tribunal arbitral especializado em matéria fiscal. Decisão em 6 meses, custos mais baixos e qualidade técnica elevada dos árbitros.
Sim, mas com limites. É impenhorável o equivalente ao salário mínimo nacional, podendo ser penhorado apenas o excedente até determinados limites. Um advogado pode contestar penhoras excessivas ou ilegais.
Não perca os prazos. Fale com a Dra. Sandra hoje para avaliar os seus fundamentos de defesa.
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