Direito fiscal e dívidas em Portugal — Defenda-se das liquidações indevidas e das execuções fiscais

A Autoridade Tributária nem sempre tem razão — e quando erra, o contribuinte tem o direito e o dever de contestar.

O sistema fiscal português é complexo, com obrigações declarativas rigorosas e sanções severas para quem não cumpre — mesmo quando o incumprimento é involuntário.

O escritório Sandra Martins Ribeiro acompanha particulares e empresas em processos de contencioso tributário — desde a reclamação graciosa até ao recurso para o Tribunal Arbitral Tributário.

O que fazemos

Serviços Incluídos

Oposição a execução fiscal

Representamos contribuintes em processos de execução fiscal, deduzindo oposição quando existam fundamentos legais — erro na liquidação, prescrição da dívida, pagamento já efectuado ou ilegitimidade do executado.

Contestação de coimas fiscais

Elaboramos defesas e recursos de coimas aplicadas pela AT por infracções às obrigações declarativas, contabilísticas ou de pagamento, reduzindo ou eliminando a sanção.

Dívidas ao estado e acordos de pagamento

Negociamos planos de pagamento prestacional de dívidas à AT e à Segurança Social, incluindo a suspensão de execuções fiscais e a regularização da situação tributária do cliente.

Arbitragem tributária (CAAD)

Recorremos ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) para resolução de litígios fiscais de forma mais célere e económica que os tribunais tributários tradicionais.

Porquê escolher-nos

A Nossa Diferença

Prazos fiscais são fatais — Actuamos com urgência

O prazo para reclamação graciosa é de 120 dias e para impugnação judicial de 3 meses. Perder estes prazos significa perder o direito de contestar. Contacte-nos assim que receber uma notificação da AT.

Articulação com contabilistas

Trabalhamos em estreita coordenação com contabilistas e TOC dos nossos clientes — garantindo que a estratégia jurídica e a realidade contabilística estão alinhadas.

Suspensão de penhoras e execuções

Em casos urgentes, requeremos a suspensão imediata de penhoras sobre contas bancárias, salários ou bens imóveis, protegendo o cliente enquanto decorre a contestação.

Perguntas Frequentes

Respostas Claras às Suas Dúvidas

Para reclamação graciosa: 120 dias a contar da notificação. Para impugnação judicial: 3 meses após indeferimento da reclamação graciosa. Para arbitragem tributária: 90 dias. Estes prazos são improrrogáveis.

Sim, mediante prestação de garantia idónea (hipoteca, fiança, penhora voluntária) ou dispensa de garantia por insuficiência de meios económicos. A suspensão impede penhoras enquanto o processo decorre.

O Centro de Arbitragem Administrativa é um tribunal arbitral especializado em matéria fiscal. Decisão em 6 meses, custos mais baixos e qualidade técnica elevada dos árbitros.

Sim, mas com limites. É impenhorável o equivalente ao salário mínimo nacional, podendo ser penhorado apenas o excedente até determinados limites. Um advogado pode contestar penhoras excessivas ou ilegais.

Recebeu uma notificação da AT ou está em execução fiscal?

Não perca os prazos. Fale com a Dra. Sandra hoje para avaliar os seus fundamentos de defesa.

Ainda tem dúvidas? Coloque a sua questão no gabinete online →

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