Uma herança mal gerida pode transformar o maior presente de uma família na sua maior fonte de conflito.
O Direito das Sucessões regula a transmissão do património de uma pessoa após a sua morte — um momento em que as famílias já estão fragilizadas pelo luto e que, sem apoio jurídico adequado, pode tornar-se fonte de litígios prolongados.
Testamentos mal planeados, partilhas sem acordo entre herdeiros, imóveis com registo desatualizado ou dívidas não declaradas são armadilhas jurídicas frequentes que podem comprometer o valor da herança e as relações familiares.
No escritório Sandra Martins Ribeiro, acompanhamos famílias em todas as fases do processo sucessório — do planeamento ainda em vida até à partilha definitiva dos bens.
O que fazemos
Aconselhamos sobre a melhor forma de expressar a sua vontade testamentária, respeitando a legítima dos herdeiros forçados e minimizando futuros conflitos familiares. O testamento é lavrado pelo notário — preparamos e acompanhamos todo o processo para que tudo corra sem surpresas.
Tratamos de todo o processo de habilitação de herdeiros.
Facilitamos a partilha amigável do acervo hereditário entre todos os herdeiros, com inventário completo dos bens, avaliação e divisão equitativa. Quando não há acordo, representamos o nosso cliente no processo de inventário judicial.
Aconselhamos sobre a transmissão de bens em vida — doações, contratos de compra e venda familiares, constituição de usufruto — como estratégia de planeamento fiscal e sucessório eficiente.
Representamos herdeiros que viram a sua legítima (quota indisponível da herança) violada por testamento ou doações em vida, intentando as acções legais para reposição da sua quota hereditária.
Porquê escolher-nos
Processos de herança envolvem emoções intensas. A Dra. Sandra atua como facilitadora entre herdeiros sempre que possível, poupando tempo, custos e relações familiares — sem abdicar de defender os seus direitos.
Uma herança bem planeada em vida pode reduzir significativamente os custos com Imposto do Selo e simplificar o processo para os seus herdeiros. Aconselhamos com antecedência para maximizar o valor transmitido.
Quando a herança inclui imóveis — frequentemente o caso mais complexo — garantimos que toda a documentação registral está em ordem antes da partilha, evitando bloqueios no processo.
Perguntas Frequentes
Quando não existe testamento, aplica-se a sucessão legítima prevista no Código Civil. Os bens são distribuídos por uma ordem de herdeiros: cônjuge e descendentes têm prioridade, seguidos dos ascendentes, irmãos e, por último, o Estado.
Não completamente. Em Portugal, os filhos são herdeiros legitimários — têm direito à legítima, que corresponde a metade do acervo hereditário (com cônjuge sobrevivo) ou dois terços (sem cônjuge). Só é possível deserdar um filho com fundamento em causas específicas de deserdação previstas na lei.
O herdeiro pode aceitar ou repudiar a herança a qualquer momento, mas o repúdio deve ser feito por escritura notarial. Se existirem credores do falecido, é importante agir com prontidão para evitar a responsabilidade pelas dívidas da herança.
Em Portugal não existe imposto sobre herança entre cônjuge, descendentes e ascendentes directos. Os herdeiros nestes graus apenas pagam uma taxa de Imposto do Selo sobre imóveis (0,8%) e valores mobiliários (10%). Para outros beneficiários (irmãos, sobrinhos, etc.), aplica-se Imposto do Selo de 10%.
Fale com a Dra. Sandra. Uma conversa hoje pode poupar anos de conflito amanhã.
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