As relações laborais exigem rigor jurídico — quer seja trabalhador a defender os seus direitos, quer seja empregador a cumprir as suas obrigações.
No âmbito do Direito do Trabalho, trabalhamos tanto com trabalhadores como com empregadores, oferecendo acompanhamento jurídico completo em todas as fases da relação laboral.
Desde a elaboração de contratos até à resolução de litígios em tribunal, o escritório Sandra Martins Ribeiro garante que os seus interesses são protegidos com rigor e eficiência.
Cada situação laboral é única — por isso oferecemos uma análise personalizada, orientada para a solução mais adequada ao seu caso concreto.
O que fazemos
Analisamos a legalidade do processo disciplinar e do fundamento invocado pela entidade empregadora. Quando o despedimento é ilícito, reclamamos a reintegração ou uma indemnização justa, incluindo os salários intercalares em dívida.
Identificamos e documentamos os comportamentos da entidade empregadora que constituem justa causa de rescisão — falta de pagamento, alteração substancial das condições de trabalho, assédio — garantindo que exerce este direito de forma tecnicamente correcta.
Assessoramos na recolha de prova, apresentação de queixa junto da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) e instauração de acção judicial para obtenção de indemnização por danos morais e patrimoniais.
Defendemos os trabalhadores lesados em acidentes de trabalho, garantindo que recebem as prestações legais devidas — incapacidade temporária ou permanente, tratamento médico e pensão vitalícia, quando aplicável.
Revemos e negociamos acordos de cessação do contrato de trabalho (ACT), garantindo que os termos são justos e que não abdica inadvertidamente de direitos que lhe assistem por lei.
Aconselhamento, análise e elaboração de contratos de trabalho com vista a proteger os interesses das partes, assegurando conformidade com o Código do Trabalho e legislação complementar.
Iniciação e condução de procedimentos disciplinares, elaborando todos os atos e documentos necessários — desde a nota de culpa até à decisão final — com respeito estrito pelas garantias legais.
Aconselhamento e elaboração de todos os documentos necessários para o processo de despedimento de um trabalhador, garantindo o cumprimento dos requisitos legais e minimizando o risco de impugnação.
Aconselhamento e elaboração dos documentos necessários para a denúncia do contrato de trabalho, assegurando que o processo decorre dentro dos prazos e formalidades legalmente exigidos.
Aconselhamento, análise e elaboração de acordos de revogação do contrato de trabalho, negociando os melhores termos para o cliente e garantindo que todos os direitos são salvaguardados.
Aconselhamento e elaboração de ação de impugnação de despedimento ilícito, acompanhando todo o processo judicial com vista à reintegração ou obtenção de indemnização justa.
Aconselhamento e elaboração de ação de acidente de trabalho, acompanhando todos os atos durante o processo judicial e assegurando que o trabalhador recebe todas as prestações legalmente devidas.
Aconselhamento, análise e elaboração dos documentos necessários para reclamar créditos laborais — salários em atraso, subsídio de férias, subsídio de natal, formação profissional, horas extraordinárias e outros direitos laborais — incluindo ação judicial quando necessário.
Porquê escolher-nos
Em Direito do Trabalho, muitos prazos são fatais. A ação de impugnação de despedimento tem prazo de 60 dias. Contacte-nos imediatamente após qualquer notificação para não perder os seus direitos.
Representamos ambas as partes da relação laboral, com conhecimento aprofundado das obrigações e direitos de cada lado — o que nos permite antecipar estratégias e encontrar soluções eficazes.
Se não tiver meios económicos para suportar os honorários, podemos ajudá-lo a solicitar Apoio Judiciário junto do Instituto da Segurança Social, garantindo que o acesso à justiça não é condicionado por dificuldades financeiras.
Perguntas Frequentes
O trabalhador tem 60 dias após a data de cessação do contrato para intentar ação de impugnação do despedimento no tribunal do trabalho. Este prazo é absolutamente improrrogável — após este período, o direito caduca.
Créditos laborais são todos os valores pecuniários que o trabalhador tem direito a receber da entidade empregadora: salários em atraso, subsídio de férias, subsídio de natal, horas extraordinárias, formação profissional, entre outros. Podem ser reclamados extrajudicialmente ou, não sendo pagos voluntariamente, através de ação judicial no tribunal do trabalho.
O empregador pode iniciar procedimento disciplinar quando o trabalhador pratica uma infração disciplinar. O processo tem de respeitar obrigatoriamente a nota de culpa, o direito de audição e defesa do trabalhador, e prazos legais estritos. O incumprimento destas formalidades pode tornar a sanção ilícita.
O empregador tem um poder de direção limitado. Alterações substanciais às funções, horário ou local de trabalho que causem prejuízo sério ao trabalhador podem constituir modificação unilateral ilícita do contrato — e ser fundamento de rescisão com justa causa e direito a indemnização.
Sim, desde que o acordo preveja o pagamento da compensação legalmente devida e o trabalhador cumpra os demais requisitos de atribuição. É essencial que o acordo seja bem redigido — um acordo mal formulado pode colocar em causa o acesso ao subsídio de desemprego.
Trabalhador ou empregador — Fale hoje com a Dra. Sandra. Análise inicial confidencial e sem compromisso.
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