Um ato notarial mal preparado pode ter consequências irreversíveis. A assessoria jurídica prévia é a melhor garantia.
Os atos notariais formalizam os momentos mais importantes da vida jurídica das pessoas — a compra de uma casa, a transmissão de um bem, a nomeação de um representante legal ou a última vontade expressa num testamento.
Muitos clientes chegam ao notário sem apoio jurídico prévio, assinando documentos cujas implicações não compreendem totalmente. Um advogado presente antes e durante o acto garante que o cliente sabe exactamente o que está a assinar e que os seus interesses estão protegidos.
O escritório Sandra Martins Ribeiro presta assessoria completa em todos os actos notariais — desde a preparação da documentação até ao acompanhamento na celebração do acto.
O que fazemos
Preparação e revisão de toda a documentação necessária para a escritura de compra e venda de imóveis — certidões, caderneta predial, licenças, financiamento bancário — e acompanhamento na celebração, garantindo que os termos são os acordados e que não existem vícios ocultos.
Elaboramos procurações com os poderes adequados ao acto que se pretende praticar — nem mais, nem menos. Uma procuração mal redigida pode atribuir poderes excessivos ao mandatário ou ser insuficiente para o acto em causa. Asseguramos que o documento é tecnicamente correcto e seguro.
Assessoramos na elaboração da vontade testamentária, explicando as regras da legítima, os limites da quota disponível e as formas de proteger determinados beneficiários. O testamento público é lavrado pelo notário com o nosso acompanhamento jurídico.
Apoio na obtenção e utilização de reconhecimentos de assinatura, autenticações de documentos e apostilas para uso em Portugal e no estrangeiro — essencial em processos de imigração, herança e negócios internacionais.
Tratamos da certificação de fotocópias de documentos originais, garantindo que as cópias têm plena validade legal para os fins pretendidos — junto de entidades públicas, bancos, conservatórias e tribunais.
Elaboração de documentos de confissão de dívida com os requisitos legais necessários para que constituam título executivo — protegendo o credor e conferindo segurança jurídica ao acordo entre as partes.
Redacção de contratos de mútuo (empréstimo) entre particulares ou empresas, definindo com rigor o valor, prazo, taxa de juro, forma de reembolso e garantias — evitando litígios futuros por falta de formalização.
Tratamos do pedido e obtenção de certidões de registo predial, civil e comercial — junto das conservatórias competentes — para os fins que o cliente necessite: compra e venda, herança, litígio ou simples consulta.
Acompanhamento do processo de habilitação de herdeiros.
Assessoria na elaboração de escrituras de doação entre vivos, incluindo análise das implicações fiscais (IMT, Imposto do Selo) e dos efeitos sobre a herança futura — garantindo que a doação é feita de forma consciente e juridicamente segura.
Quando há acordo entre os herdeiros, a partilha pode ser feita por escritura notarial, evitando o processo judicial. Elaboramos o projecto de partilha, negociamos os termos entre as partes e acompanhamos a celebração da escritura.
Porquê escolher-nos
Não chegamos ao notário de mãos a abanar. Verificamos toda a documentação com antecedência, identificamos problemas e resolvemo-los antes da data marcada — evitando adiamentos e surpresas de última hora.
Traduzimos a linguagem jurídica para linguagem comum. O cliente sabe exactamente o que está a assinar, quais as consequências e quais os seus direitos e obrigações após o acto.
Tratamos de toda a coordenação com o notário, a conservatória do registo predial e predial, a Autoridade Tributária e demais entidades — o cliente não tem de se preocupar com burocracia.
Perguntas Frequentes
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O notário actua como agente imparcial — não defende os interesses de nenhuma das partes. Um advogado analisa o negócio do ponto de vista dos seus interesses, verifica a documentação, identifica riscos e garante que os termos são favoráveis ao seu cliente.
Uma procuração com poderes gerais autoriza o mandatário a praticar praticamente todos os actos jurídicos em nome do mandante — incluindo vender imóveis, contrair dívidas e assinar contratos. É um documento de altíssimo risco se dado à pessoa errada. Deve ser sempre redigida com poderes específicos e limitados ao acto concreto.
Não totalmente. A lei portuguesa protege a legítima dos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), que não pode ser afastada por testamento. Pode, no entanto, dispor livremente da quota disponível — que varia entre 1/3 e 1/2 da herança consoante os herdeiros existentes.
É o documento notarial que identifica e comprova quem são os herdeiros legais de uma pessoa falecida. É necessária para registar imóveis em nome dos herdeiros, aceder a contas bancárias do falecido, transferir veículos e praticar outros actos sobre o património da herança.
Numa doação de imóvel entre não-cônjuges e não-descendentes/ascendentes directos, pode haver lugar a IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e Imposto do Selo. Entre cônjuges, ascendentes e descendentes, há isenção de IMT mas pode haver Imposto do Selo sobre o valor do imóvel. A análise fiscal prévia é essencial.
Não assine nada sem perceber o que está a assinar. Fale com a Dra. Sandra antes da escritura.
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