As empresas têm departamentos jurídicos especializados — os consumidores também merecem quem os defenda com o mesmo rigor.
O Direito do Consumidor em Portugal protege-o em todas as relações comerciais: quando compra um produto com defeito, assina um contrato com cláusulas abusivas ou é vítima de práticas comerciais desleais.
Mas estes direitos só têm valor real quando são exercidos correctamente — com argumentação jurídica sólida, dentro dos prazos legais e perante as entidades competentes.
O escritório Sandra Martins Ribeiro representa consumidores em litígios com empresas, bancos, seguradoras e prestadores de serviços, assegurando que a assimetria de poder não determina o resultado.
O que fazemos
Identificamos e contestamos cláusulas contratuais abusivas em contratos de adesão — telecomunicações, energia, seguros, crédito — recorrendo ao regime da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais (DL 446/85) para obter a sua nulidade.
Fazemos valer os seus direitos em casos de produto defeituoso ou serviço inadequado — reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato com devolução do dinheiro, ao abrigo do DL 84/2021.
Contestamos comissões ilegais, créditos abusivos, seguros de crédito associados forçados e práticas de misselling — representando o consumidor perante o Banco de Portugal e nos tribunais.
Analisamos apólices e contestamos recusas de pagamento, subavaliações de sinistros e exclusões indevidas, sejam em seguros automóvel, habitação, saúde ou vida.
Agimos contra empresas que utilizam práticas agressivas, publicidade enganosa ou omitem informação relevante, junto da ASAE, Autoridade da Concorrência ou em tribunal.
Porquê escolher-nos
Empresas e instituições financeiras têm recursos jurídicos vastos. O nosso papel é nivelar esse campo, utilizando toda a legislação de proteção do consumidor disponível para defender a sua posição.
Sabemos quando recorrer à DECO, à ASAE, ao Banco de Portugal ou ao Provedor de Justiça — e quando é mais eficaz avançar diretamente para tribunal ou recurso a meios alternativos de resolução de litígios (RAL).
Muitos litígios de consumo resolvem-se mais rapidamente através de negociação assertiva ou centros de arbitragem, poupando tempo e custos. É sempre a nossa primeira abordagem.
Perguntas Frequentes
Desde outubro de 2021 (DL 84/2021), o prazo de garantia de bens móveis é de 3 anos para bens novos e 2 anos para bens usados. Em caso de defeito, tem 2 meses para o comunicar ao vendedor a partir do momento em que o detetou.
Sim. Os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial (em casa, por telefone ou online) beneficiam de um prazo de livre resolução de 14 dias úteis, sem necessidade de justificação, ao abrigo do DL 24/2014.
Não. Os bancos são obrigados a comunicar previamente qualquer alteração de comissões e a publicar o seu FOLC (Folheto de Comissões). Comissões cobradas sem base contratual ou legal são ilegais e podem ser reclamadas com devolução dos valores pagos.
Em caso de recusa injustificada, deve primeiro apresentar reclamação formal por escrito à seguradora. Se não obtiver resposta satisfatória, pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) ou avançar para ação judicial.
Não aceite um 'não' sem questionar. Consulte a Dra. Sandra e perceba exactamente o que pode exigir.
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