As decisões mais importantes da sua vida merecem o mais rigoroso apoio jurídico.
No âmbito do Direito da Família, procedemos à resolução de litígios judiciais e extrajudiciais, acompanhando os nossos clientes em todas as fases do processo.
Quando uma família atravessa uma crise, os erros jurídicos têm consequências que podem durar décadas: acordos de responsabilidades parentais desequilibrados, partilhas injustas ou prazos perdidos.
No escritório Sandra Martins Ribeiro, em Vila do Conde, cada processo familiar é tratado com rigor técnico e profunda sensibilidade humana — porque por trás de cada processo há pessoas reais.
O que fazemos
Conduzimos o processo de divórcio de forma eficiente e estratégica — seja por acordo, na Conservatória do Registo Civil, ou por ação judicial quando não há consenso. Protegemos os seus interesses patrimoniais e emocionais em todas as fases.
Estabelecemos acordos sólidos sobre a guarda, o regime de visitas e a residência dos filhos menores. Defendemos sempre o superior interesse da criança, em conformidade com os artigos 1901.º e seguintes do Código Civil.
Negociamos e litigamos pensões de alimentos justas para filhos e ex-cônjuges. Agimos com rapidez nos casos de incumprimento, incluindo a instauração de processo de execução e recurso ao FGADM (Fundo de Garantia de Alimentos).
Assessoramos na constituição e dissolução de uniões de facto, esclarecendo os direitos e deveres legais em matéria de habitação, herança e alimentos — áreas frequentemente desconhecidas pelos casais não casados.
Aconselhamento jurídico com elaboração de todos os documentos necessários, com regulação das responsabilidades parentais e acompanhamento na conferência de divórcio.
Aconselhamento jurídico com elaboração de ação em Tribunal e acompanhamento em todas as diligências no processo.
Elaboração de ação em Tribunal para que o divórcio e/ou casamento realizado fora de Portugal tenha validade legal no país, quando o mesmo tenha sido efetuado fora da União Europeia.
Elaboração de averbamento junto da Conservatória de Registo Civil para que o divórcio e/ou casamento realizado fora de Portugal tenha validade legal no país, quando efetuado na União Europeia.
Elaboração de acordos relativos à guarda dos menores, direito de visitas, pensão de alimentos e outras questões relacionadas com a educação e bem-estar dos menores, acompanhando em todas as diligências no processo.
Elaboração de ação em Tribunal quando um dos progenitores não se encontra a cumprir com o acordo de regulação das responsabilidades parentais, acompanhando em todas as diligências no processo.
Elaboração de ação em Tribunal para o filho maior de 18 anos que ainda se encontra a estudar poder solicitar pensão de alimentos ao progenitor com quem não reside, acompanhando em todas as diligências no processo.
Elaboração de acordo de partilha de bens comuns do casal por motivo de divórcio.
Elaboração de ação em Tribunal para se proceder à partilha de bens por óbito de familiares, acompanhando em todas as diligências no processo.
Elaboração de ação em Tribunal para nomear um acompanhante para maior de 18 anos que, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, não consiga exercer direitos ou deveres — ficando o acompanhante com poderes de representação geral ou especial de bens, com acompanhamento em todas as diligências.
Porquê escolher-nos
Com vasta experiência em Direito da Família, a Dra. Sandra Martins Ribeiro conhece os mecanismos emocionais e jurídicos que tornam estes processos únicos. Não tratamos ficheiros — tratamos pessoas.
Terá sempre contacto direto com a advogada responsável pelo seu caso, sem ser atendido por estagiários ou assistentes. A sua causa é tratada com atenção personalizada.
Sempre que possível, privilegiamos soluções negociadas — mais rápidas, menos custosas e emocionalmente menos desgastantes para toda a família.
Perguntas Frequentes
Um divórcio por mútuo consentimento demora em média 2 a 4 meses. Se houver filhos menores, o processo passa pelo tribunal de família e pode demorar 3 a 8 meses. O divórcio sem consentimento do outro cônjuge pode prolongar-se por 1 a 3 anos dependendo da complexidade do caso.
Pode ser instaurada ação de incumprimento em Tribunal. O juiz pode impor multas, alterar o regime de guarda e, em casos graves, determinar outras sanções. É essencial agir rapidamente e documentar todos os incumprimentos.
Sim, desde que ainda se encontrem a estudar e não tenham rendimentos próprios que lhes permitam suportar as suas despesas. O pedido é feito através de ação judicial, com acompanhamento em todas as diligências do processo.
O regime de maior acompanhado substitui a antiga interdição e inabilitação. Permite nomear um acompanhante para uma pessoa maior de 18 anos que, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, não consiga gerir os seus interesses. O processo é instaurado em Tribunal e o acompanhante recebe poderes definidos pelo juiz.
Quando o divórcio foi realizado fora da União Europeia, é necessário instaurar uma ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira em Tribunal português para que produza efeitos legais em Portugal. Se foi realizado na União Europeia, o processo é mais simples e faz-se por averbamento na Conservatória do Registo Civil.
Fale com a Dra. Sandra Martins Ribeiro. Primeira análise confidencial, sem compromisso.
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